Lei-quadro das fundações

Lei n.º 24/2012

Diário da República n.º 131/2012, Série I de 2012-07-09

Alteração à Lei-Quadro das Fundações

Lei n.º 67/2021

de 25 de agosto

Sumário: Alteração à Lei-Quadro das Fundações.

Alteração à Lei-Quadro das Fundações

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis n.os 150/2015, de 10 de setembro, e 36/2021, de 14 de junho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei-Quadro das Fundações

Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º a 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 20.º, 22.º, 23.º, 35.º, 36.º, 50.º e 54.º da Lei-Quadro das Fundações passam a ter a seguinte redação:

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