Convenção para a cooperação na implementação dos ODS Rumo a 2030

Considerando que:

Com vista a contribuir para a criação deste ecossistema, as Fundações aderentes aceitam:

  1. Integrar os ODS nas principais áreas do sector fundacional, entre as quais a cultura, o social, a promoção do conhecimento, a educação, o ambiente, a saúde, a formação, a inovação e o empreendedorismo, entre outras;
  2. Incluir critérios de sustentabilidade na estratégia, no modelo de atuação e na relação com os beneficiários e fornecedores;
  3. Adotar e promover a adoção pelas partes interessadas de práticas ambientalmente sustentáveis, socialmente responsáveis e de impacto;
  4. Dinamizar a capacitação e conhecimento dos colaboradores e beneficiários para a promoção do desenvolvimento sustentável;
  5. Alocar, sempre que se justifique, recursos financeiros, humanos e técnicos à promoção e implementação dos ODS;
  6. Refletir sobre os sistemas de governança e de gestão e adequá-los, se necessário, a uma eficaz implementação dos ODS;
  7. Promover junto dos decisores públicos a criação de ambiente político, legal, económico e social favorável à implementação dos ODS;
  8. Integrar os ODS nos planos e ações de comunicação institucionais;
  9. Monitorizar, avaliar e reportar de forma regular e transparente as ações em prol dos ODS e garantir a integração das conclusões na reflexão e programação estratégicas;
  10. Fomentar parcerias com congéneres e outras entidades para a promoção e implementação dos ODS;
  11. Divulgar junto da Sociedade os ODS e a importância da sua implementação.

EGovt City Hall

Contactos

Rua Castilho, 39 (Edif. Castil) – 11º Andar – Letra I – 1250-068 Lisboa

Segunda – Sexta: 10h00 – 18h00

City Map View

Subscreva a Newsletter FJA

Receba as notícias, eventos e outras informações relevantes da Fundação.

Fundação Jorge Álvares © 2024. Todos os direitos reservado