Convenção para a cooperação na implementação dos ODS Rumo a 2030
Considerando que:
- A Agenda 2030 que consagra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é uma “declaração de interdependência”; sua implementação, é responsabilidade partilhada de todos, indivíduos e organizações, cada um à sua escala e no meio em que se move;
- Decorre da universalidade desta Agenda que a sua implementação, é responsabilidade partilhada de todos, indivíduos e organizações, cada um à sua escala e no meio em que se move;
- As Fundações, inspiradas pela visão dos seus fundadores, encorajadas pela missão que lhes foi legada, agregam e aplicam recursos à promoção do bem comum;
- Caracterizadas, sectorialmente, pela riqueza da diversidade temática, geográfica e dimensional;
- Marcadas por elevado grau de estabilidade, autonomia estratégica e operacional;
- Podem assumir o risco de investimento e priorizar a inovação na tecnologia, no impacto social e na promoção dos valores civilizacionais, entre outras áreas;
- Agregam uma aprofundada consciência dos problemas sociais e alargado conhecimento sobre as possíveis soluções e da necessidade de inovação de novos modelos de intervenção;
- Estão cientes da necessidade de alinhar as suas opções e ações ao imperativo da sustentabilidade, segundo os ODS;
- Terão mais impacto na Sociedade e contribuirão de forma mais efetiva para o bem comum se unirem esforços para a implementação da Agenda 2030, pois, evitando duplicação de esforços e multiplicação de recursos, as parcerias permitem a cada Fundação contribuir com o que tem de melhor, levando à resolução eficaz de muitos problemas sociais de forma duradoura e sustentável;
- O trabalho em parceria e em rede é o mais adequado para “não deixar ninguém para trás”;
- É necessário criar sinergias na sociedade, estreitando parcerias sinérgicas com o setor público, em paralelo com o diálogo estruturado e permanente com o setor privado, lucrativo e não lucrativo;
- As Fundações aderentes à presente Convenção, visam contribuir para a criação de ecossistemas sociais, culturais e económicos, inclusivos, integrantes, cooperantes que trabalhem em rede, assentes em estratégias de cooperação, de colaboração e parceria com congéneres e outras entidades.
Com vista a contribuir para a criação deste ecossistema, as Fundações aderentes aceitam:
- Integrar os ODS nas principais áreas do sector fundacional, entre as quais a cultura, o social, a promoção do conhecimento, a educação, o ambiente, a saúde, a formação, a inovação e o empreendedorismo, entre outras;
- Incluir critérios de sustentabilidade na estratégia, no modelo de atuação e na relação com os beneficiários e fornecedores;
- Adotar e promover a adoção pelas partes interessadas de práticas ambientalmente sustentáveis, socialmente responsáveis e de impacto;
- Dinamizar a capacitação e conhecimento dos colaboradores e beneficiários para a promoção do desenvolvimento sustentável;
- Alocar, sempre que se justifique, recursos financeiros, humanos e técnicos à promoção e implementação dos ODS;
- Refletir sobre os sistemas de governança e de gestão e adequá-los, se necessário, a uma eficaz implementação dos ODS;
- Promover junto dos decisores públicos a criação de ambiente político, legal, económico e social favorável à implementação dos ODS;
- Integrar os ODS nos planos e ações de comunicação institucionais;
- Monitorizar, avaliar e reportar de forma regular e transparente as ações em prol dos ODS e garantir a integração das conclusões na reflexão e programação estratégicas;
- Fomentar parcerias com congéneres e outras entidades para a promoção e implementação dos ODS;
- Divulgar junto da Sociedade os ODS e a importância da sua implementação.