Fundação Jorge Álvares vê renovado o seu Estatuto de Utilidade Pública até 2033
Após instrução do respetivo processo junto da Presidência do Conselho de Ministros, o estatuto de utilidade pública da FJA foi renovado, agora pelo prazo de 10 anos, pelo Despacho 3825/2023, de 8 de março, do Secretário de Estado da PCM, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2023.
O estatuto de utilidade pública da FJA foi inicialmente concedido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, cerca de 4 anos após a sua criação, em 2004, por Despacho do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro de 18 de março. Posteriormente, nos termos da nova Lei-Quadro das Fundações de 2012, o estatuto foi confirmado pelo Despacho 3204/2013, de 14 de fevereiro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministro, e posteriormente, em 2018, renovado, nos termos legais, por 5 anos, pelo Despacho 6420/2018, de 27 de junho, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Em 2023, na vigência da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, de 2021, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, mantendo-se todos os pressupostos e requisitos legais, o estatuto da Fundação foi renovado pelo período de 10 anos pelo Despacho 3825/2023, de 8 de março, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.